x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Espírito Santo

ES altera a pauta fiscal de bebidas para cálculo da substituição tributária

Decreto -R 4335/2018

05/12/2018 09:33:02

DECRETO 4.335-R, DE 4-12-2018
(DO-ES DE 5-12-2018)
 
REGULAMENTO - Alteração
 
ES altera a pauta fiscal de bebidas para cálculo da substituição tributária 
Esta alteração do Anexo V-A do Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, divulga novos valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, refrigerantes, isotônicos, energéticos e água mineral, com efeitos a partir de 1-12-2018.
Além dos valores a serem utilizados no cálculo do ICMS-ST, a pauta fiscal relaciona o respectivo capítulo da NCM que o produto é enquadrado, o Cest a ser utilizado no preenchimento da NF-e e a sequência numérica do GTIN que identifica os produtos com código de barras.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e em consonância com as informações constantes do processo nº 84048492;
DECRETA:
Art. 1º O Anexo V-A, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES - aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2018.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado

ANEXO
 
 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.