x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Espírito Santo

Espírito Santo proíbe a utilização de canudos plásticos ou similares

Lei 10942/2018

05/12/2018 09:37:17

LEI 10.942, DE 4-12-2018
(DO-ES DE 5-12-2018)

BAR, RESTAURANTE E SIMILAR - Fornecimento de Canudos 

Espírito Santo proíbe a utilização de canudos plásticos ou similares
A referida Lei proíbe os estabelecimentos comerciais no âmbito do Estado, de comercializar e de fornecer canudos plásticos e/ou similares. Apenas canudos de papel biodegradável ou similares serão aceitos. O descumprimento sujeitará o infrator à multa de 1.000 a 5.000 Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam os estabelecimentos comerciais, no âmbito do Estado, proibidos de comercializar e de fornecer aos seus clientes canudos descartáveis de material plástico e/ou similares.
Parágrafo único. Os estabelecimentos contidos no caput somente poderão comercializar ou fornecer, no âmbito do Estado,
canudos biodegradáveis ou similares.
Art. 2º A inobservância do disposto nesta Lei implicará ao infrator multa de 1.000 (mil) a 5.000 (cinco mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual - VRTEs.
Parágrafo único. VETADO.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.