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Ceará

Estado revoga alterações no regime de substituição tributária com carga líquida

Decreto 32890/2018

05/12/2018 15:04:55

DECRETO 32.890, DE 4-12-2018
(DO-CE DE 4-12-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Normas

Estado revoga alterações no regime de substituição tributária com carga líquida
O referido ato revoga os Decretos 32.239, 25-5-2017 e 32.261, 19-6-2017, que tratam das regras da substituição tributária do ICMS com carga líquida para diversos setores econômicos, com efeitos desde 25-5-2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual; CONSIDE- RANDO que a alteração empreendida nos decretos das cargas líquidas trouxeram insegurança para os contribuintes no que pertine à tributação afeta a esses segmentos econômicos, notadamente por ter se utilizado de um conceito aberto (“mercadorias típicas”), para o qual não foi editada norma explicitadora;
CONSIDERANDO que havia a necessidade de pagamento do levantamento do estoque a partir do último dia do mês de novembro de 2018 e que as mudanças nos sistemas operacionais não foram finalizadas a tempo; CONSIDERANDO que a Secretaria da Fazenda já está construindo proposta mais adequada para a adequação dessas medidas; DECRETA:
Art.1º Ficam revogados os Decretos nºs 32.239, de 25 de maio de 2017, e 32.261, de 19 de junho de 2017.
Parágrafo único. Ato do Secretário da Fazenda disporá acerca dos procedimentos a serem adotados pelos contribuintes que porventura tenham recolhido o ICMS em conformidade com os decretos revogados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de maio de 2017. 

Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

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