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Rio de Janeiro

Estado altera normas relativas à Taxa Judiciária

Lei 8201/2018

11/12/2018 09:01:08

LEI 8.201, DE 10-12-2018
(DO-RJ DE 11-12-2018)
 
CÓDIGO TRIBUTÁRIO - Alteração

Estado altera normas relativas à Taxa Judiciária
O Código Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto-lei 5, de 15-3-75, foi alterado para dispor sobre a não incidência da taxa sobre execução de honorários advocatícios.



A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Art. 1º Acrescente-se um inciso VIII no artigo 114 do Decreto-Lei n.5, de 15 de março de 1975, com a seguinte redação:
“VIII - execução de honorários advocatícios.”
Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente

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