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Rio de Janeiro

Fabricantes de bebidas alcoólicas devem advertir sobre o consumo excessivo de álcool

Lei 8208/2018

11/12/2018 09:06:33

LEI 8.208, DE 10-12-2018
(DO-RJ DE 11-12-2018)
 
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL - Bebida Alcoólica

Fabricantes de bebidas alcoólicas devem advertir sobre o consumo excessivo de álcool
Este Ato recomenda aos fabricantes e distribuidoras de bebidas alcoólicas, que disponibilizem 10% do orçamento com propagandas e anúncios educativos contra o alcoolismo.
O descumprimento da presente sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor equivalente a 5 vezes o valor não investido, que será dobrado em caso de reincidência.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Art. 1° Recomenda às empresas que fabricam e distribuem bebidas alcoólicas no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, do seu orçamento gasto com propaganda veiculada em nosso Estado, a destinarem 10% (dez por cento) desse gasto com programas e anúncios educativos de combate ao alcoolismo e acidentes de trânsito.
Art. 2º O descumprimento da presente Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor equivalente a 5 (cinco) vezes o valor não investido, que será dobrado em caso de reincidência.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor após a sua publicação.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente

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