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Rio de Janeiro

Quarta-feira de cinzas passa a ser feriado estadual para os bancários

Lei -RJ 8217/2018

11/12/2018 09:29:50

LEI 8.217-RJ, DE 10-12-2018
(DO-RJ DE 11-12-2018)
Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.083, de 25-2-2019 - Medida Liminar

FERIADO - Comemoração

Quarta-feira de cinzas passa a ser feriado estadual para os bancários
Este Ato dispõe que não haverá expediente bancário na data mencionada.


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RESOLVE:


Art. 1º Fica instituída a quarta-feira de cinzas, feriado estadual aos bancários.


Parágrafo único. Na data de que trata o caput deste artigo, não haverá expediente bancário.


Art. 2º As faturas de cobrança com vencimento na data de que trata a presente Lei, serão postergadas até o primeiro dia útil subsequente, sem qualquer cobrança adicional ao consumidor.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente

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