x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Estabelecida norma para a emissão de documento fiscal para órgão público

Lei 8228/2018

11/12/2018 09:42:23

LEI 8.228, DE 10-12-2018
(DO-RJ DE 11-12-2018)

DOCUMENTÁRIO FISCAL - Órgão Público

Estabelecida norma para a emissão de documento fiscal para órgão público
Este Ato proíbe as empresas que mantenham contratos de prestação de serviços, obras, locação e terceirização de mão de obra com o Governo do Estado do Rio de Janeiro de emitir documento fiscal com origem em outros Estados.
 
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam as empresas que mantenham contratos com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, proibidas de emitirem documento fiscal com origem em outro estado da federação.
Art. 2º As disposições contidas nesta lei aplicam-se as empresas que mantenham contratos de prestação de serviço, de obras, de locação e de terceirização de mão de obra com o Governo do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º A emissão de documento fiscal somente será aceita por empresa com sede ou filial com domicílio no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º A inobservância das disposições contidas na presente lei importará, no que couber, a aplicação das seguintes penalidades:
I - multas previstas na Legislação Tributária Estadual;
II - cancelamento do contrato;
III - emissão da Declaração de Inidoneidade;
IV - Cassação da eficácia da Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.