x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Promulgada Lei que concede isenção de pagamento de pedágio

Lei 8232/2018

11/12/2018 09:44:56

LEI 8.232, DE 10-12-2018
(DO-RJ DE 11-12-2018)
PEDÁGIO - Isenção

Promulgada Lei que concede isenção de pagamento de pedágio
Ficam isentos do pagamento de pedágio da rodovia RJ-116 os moradores do distrito de Sambaetiba, no município de Itaboraí; do bairro de Boca do Mato, em Cachoeiras de Macacu; e do distrito de Banquete, no município de Bom Jardim.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
R E S O L V E:
Art. 1º Os moradores do 4° Distrito de Itaboraí, Sambaetiba; da região de Banquete; 3º distrito do Município de Bom Jardim; e da região da Boca do Mato, Bairro do Município de Cachoeiras de Macacu ficam isentos do pagamento de pedágio na RJ - 116 que liga os municípios de Itaboraí a Nova Friburgo.
§ 1º Para se beneficiar da isenção de que trata o caput deste artigo, o morador deverá comprovar, junto à concessionária responsável pela administração da Rodovia, documento comprobatório de residência fixa no distrito por, no mínimo, 2 (dois) anos.
§ 2º o morador da região de que trata o caput deverá cadastrar o veículo beneficiário da isenção junto à concessionária responsável pela administração da Rodovia.
§ 3º O proprietário do veículo que faz jus a isenção do caput deverá manter seu veículo cadastrado, anualmente, junto à concessionária responsável pela administração da Rodovia.
Art. 2° O benefício de que trata a presente Lei só poderá ser concedido a veículos com placa do município em que se localiza a respectiva placa de pedágio.
Art. 3º Cada morador poderá cadastrar um único veículo beneficiário.
Art. 4º O Poder Executivo estadual poderá celebrar convênio junto ao Poder Executivo municipal para custeio da isenção de que trata a presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2º Vice-Presidente

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.