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Rio Grande do Sul

Prefeitura fixa valores para cobrança da CIP em virtude dos adicionais das bandeiras tarifárias

Decreto 20130/2018

11/12/2018 13:21:13

DECRETO 20.130, DE 7-12-2018
(DO-Porto Alegre Edição Extra DE 7-12-2018)

CIP - CONTRIBUIÇÃO DE CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA – Valores – Município de Porto Alegre

Prefeitura fixa valores para cobrança da CIP em virtude dos adicionais das bandeiras tarifárias
O referido Ato aprova os valores para cobrança da CIP dos consumidores residenciais e não residenciais, por conta da fixação de novos adicionais das bandeiras tarifárias, no Município de Porto Alegre. Foi revogado o Decreto 19.926, de 18-1-2018.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, Considerando o disposto no artigo 4º da Lei Municipal nº 9.329, de 22 de dezembro de 2003, com a redação introduzida pelo artigo 3º da Lei Municipal nº 9.903, de 28 de dezembro de 2005; e considerando o disposto no artigo 3º e o Anexo – tabela 2 (B4a) da Resolução Homologatória nº 2.484 de 13 de novembro de 2018, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que trata do reajuste das tarifas de fornecimento de energia elétrica referentes à Companhia de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE – D);
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam estabelecidos para Contribuição de Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) os seguintes valores:
I – consumidor residencial:
a) R$ 6,34 (seis reais e trinta e quatro centavos) - Bandeira Verde;
b) R$ 6,96 (seis reais e noventa e seis centavos) - Bandeira Amarela;
c) R$ 7,73 (sete reais e setenta e três centavos) - Bandeira Vermelha;
II – consumidor não residencial:
a) R$ 20,09 (vinte reais e nove centavos) - Bandeira Verde;
b) R$ 22,08 (vinte e dois reais e oito centavos) - Bandeira Amarela;
c) R$ 24,48 (vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos) - Bandeira Vermelha.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 19.926 de 18 de janeiro de 2018.

Nelson Marchezan Júnior,
Prefeito de Porto Alegre.
 

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