RESOLUÇAO 128 SF, DE 11-12-2018
(DO-SP DE 12-12-2018)
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO – Valor
Fisco dispõe sobre o pagamento de tributos em espécie
Este Ato veda o recebimento pelas instituições bancárias de recursos em espécie para
pagamento de tributos de competência do Estado de São Paulo em valor igual ou superior a R$ 10.000,00, nas condições especificadas, com efeitos a partir de 1-1-2019.
O Secretário da Fazenda, considerando o quanto disposto na Resolução BACEN 4.648, de 28-03-2018, resolve;
Artigo 1° - Fica vedado às instituições bancárias, a partir de 01-01-2019, o recebimento de recursos em espécie para pagamento de tributos de competência do Estado de São Paulo em valor igual ou superior a R$ 10.000,00.
§ 1º - O limite fixado no “caput” deverá ser considerado por guia de arrecadação ou por documento de arrecadação.
§ 2º - Havendo indício de tentativa de burlar a vedação estabelecida nesta resolução, poderá a instituição bancária recusar o recebimento de recursos em espécie independentemente do valor.
Artigo 1° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-01-2019.