PROTOCOLO ICMS 77, DE 7-12-2018
(DO-U DE 12-12-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Cosmético
RJ e SP dispõe sobre a ST para cosméticos, perfumes e artigos de higiene pessoal e de toucador
Este Ato altera a redação do item 14 do Anexo Único do Protocolo ICMS 104, de 24-8-2012, que dispõe sobre a relação de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador sujeitos ao regime de substituição tributária entre RJ e SP, com efeitos a partir de 1-2-2019.
Os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinteP R O T O C O L OCláusula primeira Fica alterado o item 14 do Anexo Único do Protocolo ICMS 104/12, de 24 de agosto de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:" ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH | % MVA-ST |
14 | Pós, incluídos os compactos | 3304.91.00 | 63,64% |
".Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.