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RJ e SP dispõe sobre a ST para cosméticos, perfumes e artigos de higiene pessoal e de toucador

Protocolo ICMS 77/2018

12/12/2018 07:22:03

PROTOCOLO ICMS 77, DE 7-12-2018
(DO-U DE 12-12-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Cosmético

RJ e SP dispõe sobre a ST para cosméticos, perfumes e artigos de higiene pessoal e de toucador
Este Ato altera a redação do item 14 do Anexo Único do Protocolo ICMS 104, de 24-8-2012, que dispõe sobre a relação de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador sujeitos ao regime de substituição tributária entre RJ e SP, com efeitos a partir de 1-2-2019.

Os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Fica alterado o item 14 do Anexo Único do Protocolo ICMS 104/12, de 24 de agosto de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM/SH

% MVA-ST

14

Pós, incluídos os compactos

3304.91.00

63,64%


".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.

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