PROTOCOLO ICMS 78, DE 7-12-2018
(DO-U DE 12-12-2018)
- Retificação no DO-U de 19-3-2019 -
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Cosmético
AL e SP dispõe sobre a ST para cosméticos, perfumes e artigos de higiene pessoal e de toucador
Este Ato altera a redação do item 14 do Anexo Único do Protocolo ICMS 106, de 16-11-2008, que dispõe sobre a relação de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador sujeitos ao regime de substituição tributária entre AL e SP, com efeitos a partir de 1-2-2019.
Os Estados de Alagoas e de São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinteP R O T O C O L OCláusula primeira Fica alterado o item 14 do Anexo Único do Protocolo ICMS 106/08, de 16 de novembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:" ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH | % MVA-ST |
14 | Pós, incluídos os compactos | 3304.91.00 | 65,52% |
".Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.