PROTOCOLO ICMS 79, DE 7-12-2018
(DO-U DE 12-12-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Cosmético
AP e SP dispõe sobre a ST para cosméticos, perfumes e artigos de higiene pessoal e de toucador
Este Ato altera a redação do item 13 do Anexo Único do Protocolo ICMS 55, de 11-8-2011, que dispõe sobre a relação de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador sujeitos ao regime de substituição tributária entre AP e SP, com efeitos a partir de 1-2-2019.
Os Estados do Amapá e de São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no
art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica alterado o item 13.0 do Anexo Único do Protocolo ICMS 55/11, de 11 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
. ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
. 13.0 | 20.013.00 | 3304.91.00 | Pós, incluídos os compactos
|
".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.