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AP e SP dispõe sobre a ST para cosméticos, perfumes e artigos de higiene pessoal e de toucador

Protocolo ICMS 79/2018

12/12/2018 07:24:16

PROTOCOLO ICMS 79, DE 7-12-2018
(DO-U DE 12-12-2018)
 
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Cosmético

AP e SP dispõe sobre a ST para cosméticos, perfumes e artigos de higiene pessoal e de toucador
Este Ato altera a redação do item 13 do Anexo Único do Protocolo ICMS 55, de 11-8-2011, que dispõe sobre a relação de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador sujeitos ao regime de substituição tributária entre AP e SP, com efeitos a partir de 1-2-2019.


Os Estados do Amapá e de São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no
art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica alterado o item 13.0 do Anexo Único do Protocolo ICMS 55/11, de 11 de agosto de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:


. ITEM 

CEST 

NCM/SH 

DESCRIÇÃO 

. 13.0 

20.013.00 

3304.91.00 

Pós, incluídos os compactos 

".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação. 

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