PROTOCOLO ICMS 80, DE 7-12-2018
(DO-U DE 12-12-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Perfumaria
SC e SP dispõe sobre a ST para cosméticos, perfumes e artigos de higiene pessoal e de toucadorEste Ato altera a redação do item 14 do Anexo Único do Protocolo ICMS 112, de 3-9-2012, que dispõe sobre a relação de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador sujeitos ao regime de substituição tributária entre SC e SP, com efeitos a partir de 1-2-2019.
Os Estados de Santa Catarina e de São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica alterado o item 14 do Anexo Único do Protocolo ICMS 112/12, de 3 de setembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
. ITEM | DESCRIÇÃO | NCM/SH |
. 14 | Pós, incluídos os compactos | 3304.91.00
|
".
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.