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Confaz dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos e artigos de higiene

Protocolo ICMS 81/2018

12/12/2018 07:27:04

PROTOCOLO ICMS 81, DE 7-12-2018
(DO-U DE 12-12-2018)
 
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Cosmético
 
Confaz dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos e artigos de higiene
Este Ato altera o Protocolo ICMS 54, de 29-12-2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, para revogar a normas que estabelecia a aplicação do regime nas operações interestaduais com o Estado da Paraíba, somente para bens e mercadorias classificados no CEST 20.014.00.
As disposições previstas neste Ato produzirão efeitos a partir de 1-2-2019.

Os Estados de Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea "a" do inciso XIII do § 1º, nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e no Convênio ICMS 52/17, de 07 de abril de 2017, resolvem celebrar o seguinte
P R OT O CO LO
Cláusula primeira Fica revogado o parágrafo único da cláusula primeira do Protocolo ICMS 54/17, de 29 de dezembro de 2017.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos no primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação 

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