PROTOCOLO ICMS 82, DE 7-12-2018
(DO-U DE 12-12-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Autopeça
Revogado acordo de substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças
Este Ato revoga o Protocolo ICMS 42, de 3-7-2018, celebrado entre os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica revogado o Protocolo ICMS 42/18, de 3 de julho de 2018.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.