PROTOCOLO ICMS 83, DE 7-12-2018
(DO-U DE 12-12-2018)
TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO – Concessão
Alterado Ato que dispõe sobre as operações com petróleo bruto
Este Ato que altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 64, de 18-9-2015, relativamente as remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação, dispõe sobre a inclusão de estabelecimentos autorizados a remeter mercadorias da área de produção para a formação de lotes, na modalidade transbordo, em áreas marítimas localizadas em um dos Estados signatários.
As disposições vigoram desde 12-12-2018.
Os Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966),
resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos ao Anexo Único do Protocolo ICMS 64/15, de 18 de setembro de 2015, com a seguinte redação:
. NOME DA EMPRESA | CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL |
. Shell Brasil Petróleo Ltda | 10.456.016/0032-63 | 87.271.30-7 |
. Shell Brasil Petróleo Ltda | 10.456.016/0033-44 | 87.271.31-5 |
. Shell Brasil Petróleo Ltda | 10.456.016/0040-73 | 11.091.36-9 |
. Total E&P do Brasil Ltda | 02.461.767/0004-96 | 87.430.723 |
. Petrogal Brasil S/A | 03.571.723/0014-53 | 11.249.12-4 |
. Petrogal Brasil S/A | 03.571.723/0015-34 | 11.249.13-2
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