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Alteradas normas relativas às operações de armazenagem

Protocolo ICMS 85/2018

12/12/2018 07:32:54

PROTOCOLO ICMS 85, DE 7-12-2018
(DO-U DE 12-12-2018)
 
ZONA FRANCA DE MANAUS – Normas
 
Alteradas normas relativas às operações de armazenagem
Este ato altera o Protocolo ICMS 85, de 26-9-2008, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus através de armazém geral localizado no Município de Uberlândia, Minas Gerais.
 
Os Estados do Amazonas e Minas Gerais, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica alterado o caput do § 2º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 85/08, de 26 de setembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Se no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da remessa da mercadoria ao armazém geral de Uberlândia - MG, não ocorrer a venda da mercadoria ou o seu retorno físico, caso o depositante opte por continuar operando com armazém geral, deverá adotar os seguintes procedimentos:".
Cláusula segunda O disposto na cláusula primeira aplica-se somente às remessas de mercadorias efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2019.
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019. 

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