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AM e SC alteram regras para mercadorias da Zona Franca de Manaus depositadas em Itajaí

Protocolo ICMS 86/2018

12/12/2018 07:34:12

PROTOCOLO ICMS 86, DE 7-12-2018
(DO-U DE 12-12-2018)

SUSPENSÃO – Zona Franca de Manaus

AM e SC alteram regras para mercadorias da Zona Franca de Manaus depositadas em Itajaí
Este Ato altera o Protocolo ICMS 113, de 11-10-2013, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Itajaí, em Santa Catarina.

 
Os Estados do Amazonas e Santa Catarina, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira Fica alterado o caput do § 2º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 113/13, de 11 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Se no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da remessa da mercadoria ao armazém geral de Itajaí - SC, não ocorrer a venda da mercadoria ou o seu retorno físico, caso o depositante opte por continuar operando com armazém geral, deverá adotar os seguintes procedimentos:".
Cláusula segunda O disposto na cláusula primeira aplica-se somente às remessas de mercadorias efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2019.
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.
 

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