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Rio de Janeiro

Alterada a relação de atividades de alto risco para fins de legalização de sociedades empresariais

Resolução COGIRE/JUCERJA 3/2018

12/12/2018 07:53:31

RESOLUÇÃO 3 COGIRE/JUCERJA, DE 10-12-2018
(DO-RJ DE 12-12-2018)

SIMPLES NACIONAL - Procedimentos para Legalização de Empresas

Alterada a relação de atividades de alto risco para fins de legalização de sociedades empresariais
Este Ato o Anexo II da Resolução 1 COGIRE/JUCERJA, de 6-6-2014, que relaciona as atividades de alto risco para efeito de autorização de funcionamento de empresário e de sociedades empresariais. Em relação a essas atividades, poderão ser exigidas vistorias prévias para verificar o cumprimento dos requisitos legais, bem como processos específicos de licenciamento, autorização, inscrição ou certificação.


O COMITÊ GESTOR DE INTEGRAÇÃO DO REGISTRO EMPRESARIAL - COGIRE, no uso da competência que lhes conferem os arts. 15 e 16 da Lei Estadual nº 6.426, de 05 de abril de 2013, que dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas no Estado do Rio de Janeiro,
CONSIDERANDO:
- o que foi deliberado, pelo Comitê Gestor de Integração do Registro Empresarial - COGIRE, instituído pelo Decreto nº 42.890/2011, alterado pelo de nº 44.706/2014;
- o Decreto nº 44.803/2014, que regulamenta o processo de legalização de empresários e sociedades empresariais em função do risco da atividade econômica, e
- o Processo nº E-12/174/100423/2018;
RESOLVE:
Art. 1º - Alterar as atividades econômicas relacionadas no Anexo II (demais entes empresariais) da Resolução nº 01, de 06 de junho de 2014, identificadas a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, que são consideradas de alto risco.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ ASSUMPÇÃO PARANHOS VELLOSO JUNIOR
Presidente

NOTA COAD: Anexo em construção.

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