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Minas Gerais

Governo altera o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos

Decreto 47559/2018

Esta modificação no Decreto 44.747, de 3-3-2008 - RPTA, dispõe a cassação de regime especial na hipótese que especifica.

13/12/2018 10:45:56

DECRETO 47.559, DE 12-12-2018
(DO-MG DE 13-12-2018)

REGIME ESPECIAL - Cassação

Governo altera o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos
Esta modificação no Decreto 44.747, de 3-3-2008 - RPTA, dispõe a cassação de regime especial na hipótese que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º – O art. 61 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos – RPTA –, fica acrescido do § 3º, com a seguinte redação:
“Art. 61 – (...)
§ 3º – Na hipótese do inciso III do caput, em se tratando de não recolhimento da taxa prevista no subitem 2.50 da Tabela A anexa à Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, a cassação do regime especial compete ao Superintendente de Tributação, inclusive na hipótese em que tenha sido concedido por outra autoridade.”.
. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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