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Confaz esclarece sobre a obrigatoriedade de emissão do BP-e a partir de 1-7-2019

Ajuste Sinief 22/2018

19/12/2018 09:32:41

AJUSTE SINIEF 22, DE 14-12-2018
(DO-U DE 19-12-2018)

BILHETE DE PASSAGEM ELETRÔNICO – Emissão

Confaz esclarece sobre a obrigatoriedade de emissão do BP-e a partir de 1-7-2019
Esta alteração do Ajuste Sinief 1, de 7-4-2017, adia o início da obrigatoriedade de emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico para os contribuintes que realizarem prestações de serviço de transporte interestadual e internacional de passageiros.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na 171ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Salvador, BA, no dia 14 de dezembro de 2018, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira Fica alterada a cláusula décima oitava-A do Ajuste SINIEF 01/17, de 07 de abril de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula décima oitava-A Os contribuintes do ICMS em substituição aos documentos citados na cláusula primeira deste ajuste ficam obrigados ao uso do BP-e, nos termos do § 2º da referida cláusula, a partir de 1º de julho de 2019.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

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