x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

Fixado prazo final para adoção da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica

Ajuste Sinief 23/2018

19/12/2018 09:34:37

AJUSTE SINIEF 23, DE 14-12-2018
(DO-U DE 19-12-2018)

NOTA FISCAL AVULSA ELETRÔNICA - Emissão

Fixado prazo final para adoção da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica
Esta alteração do Ajuste Sinief 7, de 3-7-2009 estabelece que a Nota Fiscal Avulsa e a Nota Fiscal de Produtor Rural deverão se adequar às regras da NF-e até 31-12-2019.
 
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 171ª Reunião Ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 14 de dezembro de 2018, tendo em vista o disposto no art. 102 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
A J U S T E
Cláusula primeira Fica alterada a cláusula terceira do Ajuste SINIEF 07/09, de 3 de julho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cláusula terceira Estes documentos terão validade jurídica em todo território nacional, devendo ser adequados à Nota Fiscal eletrônica - NF-e, até 31 de dezembro de 2019.".
Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.