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Alteradas disposições sobre a validação de benefícios concedidos em desacordo com as normas constitucionais

Convênio ICMS 144/2018

19/12/2018 09:47:36

CONVÊNIO ICMS 144, DE 14-12-2018
(DO-U DE 19-12-2018)

BENEFÍCIO FISCAL - Anistia

Alteradas disposições sobre a validação de benefícios concedidos em desacordo com as normas constitucionais
Este Ato altera o Convênio ICMS 190, de 15-12-2017, que dispõe sobre a remissão de débitos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo com o disposto na Constituição Federal, bem como sobre as correspondentes reinstituições.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 171ª Reunião Ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 14 de dezembro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica alterado o caput do inciso II do § 1º da cláusula oitava do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - decorrentes de, no período de 8 de agosto de 2017 até a data da reinstituição, desde que a reinstituição não ultrapasse 31 de julho de 2019 para os enquadrados nos incisos I a IV da cláusula décima:".

Cláusula segunda Fica acrescido o § 3º à cláusula oitava do Convênio ICMS 190/17, com a seguinte redação:

"§ 3º A remissão e a anistia previstas no caput desta cláusula aplicam-se ainda aos benefícios fiscais que foram objeto de revogação antes de sua reinstituição ou que já tenham alcançado o prazo final de fruição até 31 de dezembro de 2018.".

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.

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