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Instituída a Declaração de Informações de Meios de Pagamentos

Ato COTEPE/ICMS 65/2018

20/12/2018 09:18:33

ATO 65 COTEPE/ICMS, DE 19-12-2018
(DO-U DE 20-12-2018)
- Republicação no DO-U de 24-12-2018 -

ADMINISTRADORA DE CARTÃO - Arquivo Eletrônico

Instituída a Declaração de Informações de Meios de Pagamentos
Este Ato dispõe sobre a DIMP, que corresponde
ao conjunto de registros de transações com cartões de débito, crédito, cartão de loja (private label), e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, de forma padronizada contendo as informações exigidas realizadas por pessoas jurídicas inscritas no  CNPJ ou pessoas físicas inscritas no CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, nos termos do Convênio ICMS 134, 9-12-2016, com as alterações do Convênio ICMS 148, de 14-12-2018.
As disposições produzirão efeitos a partir de 1-1-2020.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 174ª Reunião Ordinária realizada nos dias 20 a 22 de novembro de 2018, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS 134/16, de 09 de dezembro de 2016, resolveu:

Art. 1º Fica instituída a declaração de Informações de Meios de Pagamentos - DIMP, conforme manual de orientação, que terá como chave de codificação digital a sequência 7df7eb403fe5798395abd940793c35f0, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5", e disponibilizada no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br).

Parágrafo único. A DIMP corresponde ao conjunto de registros de transações com cartões de débito, crédito, cartão de loja (private label), e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, de forma padronizada contendo as informações exigidas na cláusula terceira do Convênio ICMS 134/16, será gerada em um arquivo único, de forma digital, com transmissão via TED-TEF.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.




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