x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Junta Comercial aprova tabela de valores dos serviços para 2019

Deliberação JUCERJA 108/2018

21/12/2018 08:28:43

DELIBERAÇÃO 108 JUCERJA, DE 19-12-2018
(DO-RJ DE 21-12-2018)

JUNTA COMERCIAL - Emolumentos

Junta Comercial aprova tabela de valores dos serviços para 2019
Os valores previstos neste Ato são os relativos aos serviços de registro empresarial prestados pela Jucerja.
Este Ato entrará em vigor a partir de 1-1-2019, ficando revoga a Deliberação 104 Jucerja, de 19-12-2017.


O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA, em Sessão Plenária de nº 2183ª, realizada em
19 de dezembro de 2018, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo inciso II do artigo 21 do Decreto nº 1.800 de 30 de janeiro de 1996, combinado com o inciso XXXIX do Artigo 46 do Decreto Estadual nº 11.708, de 15 de agosto de 1988, e com fundamento nas disposições contidas da Instrução Normativa nº 16, do Departamento de Registro Empresarial e Integração - DREI, de 05 de dezembro de 2013, e
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº E-12/174/100.430/2018;
DELIBERA:
Art. 1º - Fixar valores e divulgar a Tabela de Emolumentos para os serviços relativos a atos de registro empresarial prestados pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro, conforme Anexos I, II, III e IV partes integrantes da presente Deliberação.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor em 01 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação JUCERJA nº 104, de 19 de dezembro de 2017.
 
LUIZ A. PARANHOS VELLOSO JUNIOR
Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro

NOTA COAD: Anexos em construção.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.