RESOLUÇÃO 366 SEFAZ, DE 21-12-2018
(DO-RJ DE 26-12-2018)
UNIDADE FISCAL – Ufir-RJ
Fixado valor da Ufir-RJ para o exercício de 2019
Este Ato determina que o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2019 será de R$ 3,4211.
A Ufir-RJ serve para atualizar os débitos e os valores previstos na legislação tributária estadual.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.518/2000 e o contido no Processo nº E-04/070/100164/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto nº 27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2019, será de R$3,4211 (três reais e quatro mil duzentos e onze décimos de milésimos).
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019.
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES
Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento