x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Rio de Janeiro

Estabelecidos normas para o registro de estorno de débito do imposto na EFD

Portaria SUCIEF 53/2018

26/12/2018 09:19:26

PORTARIA 53 SUCIEF, DE 21-12-2018
(DO-RJ DE 26-12-2018)

EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - Normas

Estabelecidos normas para o registro de estorno de débito do imposto na EFD
Este Ato acrescenta dispositivos ao Anexo VII da Parte II da Resolução 720 Sefaz, de 4-2-2014, para dispor sobre o registro na EFD do estorno de débito do ICMS, nas hipóteses especificadas, pelos contribuintes dos setorres de telecomunicações e de energia elétrica, com efeitos a partir de 1-1-2019.


A SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais, considerando as competências atribuídas pela Resolução SEFAZ nº 89, de 30 de junho de 2017, e o disposto no Processo nº E-04/107/100077/2018,

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam incluídos os incisos III e IV no item 8.5 do Tópico 8 da tabela “Normas Relativas à EFD” de que trata o inciso III do art. 11 do Anexo VII da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 4 de fevereiro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Procedimento

Vigência da Norma

Início

Término

8.5

(...)

III - O contribuinte de telecomunicações que efetuar o estorno de débito previsto na Subseção II da Seção I do Capítulo III da Resolução 191/17 deve informar:

a) a) O registro E111, da seguinte forma:

Campo 02: código RJ030008;

Campo 04: o valor do débito estornado.

b) O registro E112, quando necessário processo administrativo que autorize o estorno de débito.

IV - O contribuinte do setor de energia elétrica que efetuar o estorno de débito previsto no Convênio 30/2004 deve informar:

a) O registro E111, da seguinte forma:

Campo 02: código RJ030009;

Campo 04: valor do débito estornado.

27/12/2017 (para os
itens I e II)

01/01/2019 (para os
itens III e IV)

 


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019.

ADRIANE BOSCO TEIXEIRA DOS SANTOS
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais em exercício


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.