Rio de Janeiro
Procedimento | Vigência da Norma | ||
Início | Término | ||
8.5 | (...) III - O contribuinte de telecomunicações que efetuar o estorno de débito previsto na Subseção II da Seção I do Capítulo III da Resolução 191/17 deve informar: a) a) O registro E111, da seguinte forma: Campo 02: código RJ030008; Campo 04: o valor do débito estornado. b) O registro E112, quando necessário processo administrativo que autorize o estorno de débito. IV - O contribuinte do setor de energia elétrica que efetuar o estorno de débito previsto no Convênio 30/2004 deve informar: a) O registro E111, da seguinte forma: Campo 02: código RJ030009; Campo 04: valor do débito estornado. | 27/12/2017 (para os 01/01/2019 (para os |
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