PORTARIA 172 SSER, DE 26-12-2018
(DO-RJ DE 27-12-2018)
BENEFÍCIO FISCAL – Concessão
RJ publica a relação de benefícios concedidos em desacordo com as normas constitucionais
As disposições previstas neste Ato atendem ao previsto no Convênio ICMS 190, de 16-12-2018, que fixa as condições para a validação dos benefícios instituídos, por legislação estadual ou distrital não vigentes em 8-8-2017, em desacordo com o disposto na alínea “g” do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.
Todos os benefícios fiscais relacionados já deixaram de vigorar.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no inciso I do caput da cláusula segunda e no inciso II da cláusula terceira do Convênio ICMS 190/17, de 16 de dezembro de 2017, e o contido no Processo nº E-04/073/100046/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica publicada a relação de atos normativos, de que trata o inciso I do caput da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, de 16 de dezembro de 2017, não vigentes em 08 de agosto de 2017, nos termos do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
NOTA COAD: Anexo Único em construção.