PORTARIA 24 SUAR, DE 26-12-2018
(DO-RJ DE 27-12-2018)
TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL – Tabela de Incidência
Divulgados os valores das taxas de serviços estaduais para 2019
Os valores das taxas foram reajustados com base na variação da Ufir-RJ.
Os contribuintes optantes do Simples Nacional recolherão as taxas de serviços estaduais com desconto de 70%.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo Único do artigo 107 do Decreto-Lei nº 05, de 15 de março de 1975, com a redação dada pela Lei nº 7.175, de 28 de dezembro de 2015, e na Resolução SEFAZ nº 366, de 21 de dezembro de 2018, que fixou em R$ 3,4211 (três reais e quatro mil duzentos e onze décimos de milésimos) o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro (UFIR-RJ) para o exercício de 2019, e o que consta no Processo nº E-04/070/100165/2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Os valores atualizados das Taxas de Serviços Estaduais para o exercício de 2019 são os constantes dos Anexos I a VII desta Portaria.
Parágrafo Único - Os contribuintes do ICMS que comprovem a condição de estarem incluídos no Simples Nacional recolherão as taxas de serviços estaduais, referentes à administração fazendária, com desconto de 70% previsto na Lei nº 5.147/2007, conforme valores constantes do Anexo VIII desta Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
FABIO DE OLIVEIRA FREIRE
Superintendente
NOTA COAD: Anexos em construção.