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São Paulo

CAT altera disposições relativas à Escrituração Fiscal Digital

Portaria CAT 112/2018

27/12/2018 10:00:16

PORTARIA 112 CAT, DE 26-12-2018
(DO-SP DE 27-12-2018)

EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – Alteração das Normas

CAT altera disposições relativas à Escrituração Fiscal Digital
Esta alteração da Portaria 147 CAT, de 27-7-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da escrituração fiscal digital pelos contribuintes do ICMS, ajusta a tabela de códigos de ajustes de lançamento, bem como dispensa a inclusão do registro relativo ao ressarcimento do ICMS em operações com substituição tributária no arquivo da EFD.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, e no item 1 do § 1º do artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os seguintes dispositivos da Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009:
I - a tabela de Códigos de Ajustes do Anexo VI, mantidas as Orientações:
“Tabela 5.1.1 - Tabela de Códigos de Ajustes de Lançamentos e de Apuração do Imposto Utilização opcional até 31-03-2015, em substituição à tabela prevista no Anexo III.
Utilização obrigatória a partir de 01-04-2015.
Disponível no endereço eletrônico:
http://www.sped.fazenda.gov. b r / s p e d t a b e l a s /AppConsulta/publico/aspx/ConsultaTabelasExternas.aspx?CodSistema=SpedFiscal

NOTA COAD: Tabela em construção.

“ (NR).
Artigo 2° - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 2-B ao Anexo I da Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009:
“2-B C176 Complemento de item - Ressarcimento de ICMS em operações com Substituição Tributária (código 01,55);” (NR);
Artigo 3º - Fica revogado o item 2-A do Anexo I da Portaria CAT-147/09, de 27-07-2009.
Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01-01-2019.

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