DECRETO 39.566, DE 26-12-2018
(DO-DF DE 27-12-2018)
REGULAMENTO - Alteração
DF introduz alterações no RICMS
Esta modificação no Decreto 18.955, de 22-12-97 - RICMS-DF, dispõe sobre as operações com energia elétrica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 104, de 28 de setembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º O § 2º do artigo 303-C do Decreto 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 303-C .........
............................
§ 2º O agente transmissor de energia elétrica deverá emitir Nota Fiscal relativamente aos valores e encargos pelo uso dos sistemas de transmissão e de conexão. (NR)"
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário e o § 3º do art. 303-C do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à sua publicação.
RODRIGO ROLLEMBERG