DECRETO 39.568, DE 26-12-2018
(DO-DF DE 27-12-2018)
REGULAMENTO - Alteração
DF revoga regra para remessa de mercadorias a empresa de construção civil
Esta modificação no Decreto 18.955, de 22-12-97 - RICMS-DF, dispõe sobre a revogação de acordo para remessa de mercadorias a empresa de construção civil.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº1.254, de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o Convênio ICMS 87, de 28 de setembro de 2018, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o art. 253, § 6º, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
RODRIGO ROLLEMBERG