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São Paulo

Governo altera a relação de benefícios concedidos em desacordo com as normas constitucionais

Decreto 64014/2018

28/12/2018 07:13:29

DECRETO 64.014, DE 27-12-2018
(DO-SP DE 28-12-2018)

BENEFÍCIO FISCAL – Concessão

Governo altera a relação de benefícios concedidos em desacordo com as normas constitucionais
Este Ato altera o Decreto 63.320, de 28-3-2018, que dispõe sobre a validação dos benefícios instituídos por legislação estadual publicada até 8-8-2017, na forma prevista no Convênio ICMS 190, de 16-12-2018.
Cabe esclarecer que todos os benefícios fiscais relacionados neste Ato estão em vigor e seus prazos de vigência são por tempo indeterminado.


MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso I do “caput” do artigo 3º da Lei Complementar 160, de 7 de agosto de 2017, no inciso I do “caput” da cláusula segunda do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017, e na Resolução do CONFAZ nº 08/18, de 3 de outubro de 2018,
Decreta:
Artigo 1º - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os itens 13, 14, 44 e 67 do Anexo do Decreto 63.320, de 28 de março de 2018:

” (NR).
Artigo 2º - Fica acrescentado, com a redação que se segue, o item 80 ao Anexo do Decreto 63.320, de 28 de março de 2018:

” (NR).
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO FRANÇA

NOTA COAD: Tabelas em construção.

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