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São Paulo

Aprovados novos valores da substituição tributária nas operações com cerveja e chope

Portaria CAT 116/2018

28/12/2018 07:25:01

PORTARIA 116 CAT, DE 27-12-2018
(DO-SP DE 28-12-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebidas

Aprovados novos valores da substituição tributária nas operações com cerveja e chope
Esta Portaria aprova os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja e chope, no período de 1-1 a 30-6-2019, ficando revogada a Portaria 51 CAT, de 26-6-2018.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, trazida aos autos do Processo SF 25.269/97, pelo Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - FUNDACTE, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes
de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Para determinação da base de cálculo do ICMS, no período de 01-01-2019 a 30-06-2019, na sujeição passiva por substituição tributária, com retenção antecipada do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias adiante indicadas, serão utilizados os seguintes valores em reais:

NOTA COAD: Tabelas em construção

Artigo 2º - Fica revogada, a partir de 01-01-2019, a Portaria CAT 51/18, de 26-06-2018.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor em 01-01-2019.

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