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São Paulo

Fisco divulga as alterações nos códigos de atividades com base na CNAE

Comunicado CAT 17/2018

28/12/2018 07:33:16

COMUNICADO 17 CAT, DE 27-12-2018
(DO-SP DE 28-12-2018)
 
CADASTRO DE CONTRIBUINTES – Código de Atividades

Fisco divulga as alterações nos códigos de atividades com base na CNAE
Este Ato dispõe sobre os procedimentos, a partir de 1-1-2019, relativos ao cadastro de contribuintes em razão das alterações nos códigos de subclasses da Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal (CNAE-Fiscal).


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na Resolução da Comissão Nacional de Classificação da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - CONCLA 2/2018, de 19-11-2018, que divulga as inclusões, exclusões e alterações nos códigos de subclasses da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE e que substitui a tabela de códigos de subclasses alterada pela Resolução CONCLA 01/2013, de 24-09-2013, passando a denominar-se CNAE-Subclasses versão 2.3, esclarece que:
1 - a partir de 01-01-2019:
a) as mudanças introduzidas pela Resolução CONCLA 2/2018 serão incorporadas ao Cadastro de Contribuintes do ICMS;
b) os contribuintes que exercem as atividades que sofreram alterações em decorrência da nova tabela denominada CNAE - Subclasses versão 2.3 serão reclassificados automaticamente de acordo com a tabela “DE-PARA” contida no Anexo 1 deste Comunicado;
c) nos processos de inscrição cadastral e de alteração de atividade realizados por meio do Portal da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM), serão observados os códigos constantes da versão 2.3 da CNAE, disponível no site da Secretaria da Fazenda de São Paulo, no endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, no serviço “CADESP”, na área “Downloads”.
2 - as alterações nas subclasses da CNAE não acarretarão alterações no Código do Prazo de Recolhimento - CPR, não causando impacto no prazo de recolhimento do ICMS.
3 - o contribuinte que apresentar divergências entre a atividade que exerce e a atividade preferencial automaticamente reclassificada pela Secretaria da Fazenda, de acordo com o Anexo 1, deverá promover a devida correção por meio do Portal da REDESIM.

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