PORTARIA 407 SEF, DE 26-12-2018
(DO-DF DE 28-12-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Fazenda dispõe sobre o ICMS-ST nas operações com bebidas
Foi introduzida modificação na Portaria 90 SEF, de 26-4-2018, que divulgou valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações cerveja, chope, refrigerantes, isotônicos, energéticos e água mineral.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996,
no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, nos artigos 34, § 11, e 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art.1º Os Anexos I e III da Portaria nº 90, de 26 de abril de 2018, ficam alterados na forma constante no Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.WILSON JOSÉ DE PAULA