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Pernambuco

RICMS é alterado para dispor sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

Decreto 46493/2018

Esta modificação no Decreto 44.650, de 30-6-2017 - RICMS-PE, dispõe sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica ? NFC-e.

28/12/2018 11:34:16

DECRETO 46.943, DE 27-12-2018
(DO-PE DE 28-12-2018)

REGULAMENTO - Alteração

 RICMS é alterado para dispor sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
Esta modificação no Decreto 44.650, de 30-6-2017 - RICMS-PE, dispõe sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e.


O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 149-A. ....................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................
Parágrafo único. A obrigatoriedade prevista no caput não se aplica:
.......................................................................................................................................................................................
II - até 31 de março de 2019, ao estabelecimento com atividade preponderante relativa ao fornecimento de alimentação, bebida e outras mercadorias em bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, inscrito no Cacepe com atividade econômica principal classificada em um dos seguintes códigos da CNAE: 5510-8/01, 5510-8/02, 5510-8/03, 5590-6/01, 5590- 6/02, 5590-6/03, 5590-6/99, 5611-2/01, 5611-2/02, 5611-2/03, 5620-1/03, 9312-3/00, 9313-1/00, 9319-1/01, 9321-2/00, 9329-8/01, 9329- 8/02 ou 9329-8/03. (NR)
.....................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.
Art. 3º Fica revogado o artigo 149-B do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS

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