DECRETO 46.945, DE 27-12-2018
(DO-PE DE 28-12-2018)
REGULAMENTO - Alteração
Governo altera a relação de produtos com diferimento do ICMS
Estas modificações no Decreto 44.650, de 30-6-2017 - RICMS-PE, dispõem sobre o diferimento do recolhimento do imposto na importação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° O Anexo 8-A do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo
Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARAGovernador do EstadoMARCELO ANDRADE BEZERRA BARROSANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOSANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS