ATO HOMOLOGATÓRIO 14 SET, DE 8-10-2015
(DO-RN DE 10-10-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
Acrescentado e excluído valores de referência nas operações com bebidas
Foi introduzida modificação no Ato Homologatório 10 SET, de 26-6-2015, que homologou valores de referência, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a solicitação formulada pela NORSA REFRIGERANTES LTDA, através do Processo nº 213.322/2015-2 para a inclusão no Anexo II do Ato Homologatório nº 010/2015-GS/SET, do produto FANTA UVA, na apresentação PET 250ML;
Considerando a solicitação formulada pela ULTRAPAN IND. E COMÉRCIO LTDA por meio da correspondência que deu origem ao Processo nº 187.467/2015-1, para a exclusão do produto DR UP do Anexo III do Ato Homologatório nº 010/2015-GS/SET,
RESOLVE:
Cláusula primeira. O Anexo II do Ato Homologatório nº 010/2015-GS/SET, de 26 de junho de 2015, passa a vigorar acrescido do produto abaixo relacionado:
Item | Descrição Do Produto | Fabricante | Embalagem | R$ Final |
62-A | FANTA UVA PET 250ML | COCA-COLA | PET | 0,99 |
Cláusula segunda. O Anexo III do Ato Homologatório nº 010/2015-GS/SET, de 26 de junho de 2015, passa a vigorar excluído do produto abaixo relacionado:
Item | Descrição Do Produto | Fabricante | Tipo de Produto | R$ Final |
106 | DR UP LATA 269ML | ULTRAPAN | ENERGETICO | 4,57 |
Cláusula terceira. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação