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Rio Grande do Norte

Acrescentado e excluído valores de referência nas operações com bebidas

Ato Homologatório SET 14/2015

13/10/2015 10:03:52

ATO HOMOLOGATÓRIO 14 SET, DE 8-10-2015
(DO-RN DE 10-10-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida

Acrescentado e excluído valores de referência nas operações com bebidas
Foi introduzida modificação no Ato Homologatório 10 SET, de 26-6-2015, que homologou valores de referência, para efeito de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e aquisições interestaduais com cervejas, chopes, refrigerantes, isotônicos, hidroeletrolíticos e energéticos.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 859 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 13.640, de 13 de novembro de 1997,
Considerando a solicitação formulada pela NORSA REFRIGERANTES LTDA, através do Processo nº 213.322/2015-2 para a inclusão no Anexo II do Ato Homologatório nº 010/2015-GS/SET, do produto FANTA UVA, na apresentação PET 250ML;
Considerando a solicitação formulada pela ULTRAPAN IND. E COMÉRCIO LTDA por meio da correspondência que deu origem ao Processo nº 187.467/2015-1, para a exclusão do produto DR UP do Anexo III do Ato Homologatório nº 010/2015-GS/SET,
RESOLVE:
Cláusula primeira. O Anexo II do Ato Homologatório nº 010/2015-GS/SET, de 26 de junho de 2015, passa a vigorar acrescido do pro
duto abaixo relacionado:

Item

Descrição Do Produto

Fabricante

Embalagem

R$ Final

62-A

FANTA UVA PET  250ML

COCA-COLA

PET

0,99

Cláusula segunda. O Anexo III do Ato Homologatório nº 010/2015-GS/SET, de 26 de junho de 2015, passa a vigorar excluído do produto abaixo relacionado:

Item

Descrição Do Produto

Fabricante

Tipo de Produto

R$ Final

106

DR UP LATA 269ML

ULTRAPAN

ENERGETICO

4,57

Cláusula terceira. Este Ato Homologatório entra em vigor na data de sua publicação.
André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação

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