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Espírito Santo

Vitória estabelece locais e períodos para o comércio de alimentos em veículos automotores - "Food Truck"

Portaria Conjunta 7/2015

13/10/2015 10:06:47

PORTARIA CONJUNTA 7 SMT/SMDC/SMTTI, DE 23-9-2015
(DO-Porto Alegre DE 13-10-2015)

ALIMENTO – Comercialização – Município de Vitória 

Vitória estabelece locais e períodos para o comércio de
alimentos em veículos automotores - "Food Truck"

O referido Ato, e
stabelece locais, vagas, dias e períodos passíveis de outorga de Permissão de Uso para o comércio de venda de alimentos em veículos automotores ou rebocados - "Food Truck", em vias e áreas públicas.
 
A Secretaria de Turismo, Trabalho e Renda, Secretaria de Desenvolvimento da Cidade, Secretaria de Transporte, Transito e Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições conferidas no § 1º do Art. 3º do Decreto nº 16.381, de 07 de agosto de 2015, que regulamentou a Lei nº 8.809, de 27 de abril de 2015, que dispõe sobre as regras para comercialização de alimentos em veículos automotores – “Food Truck”,
RESOLVEM:
Art. 1º. Ficam estabelecidos os locais, vagas, dias da semana e períodos passíveis de outorga de Permissão de Uso para o comércio de venda de alimentos em veículos automotores ou rebocados – “Food Truck”, em vias e áreas públicas, conforme Anexo I, desta Portaria.
§ 1º. Entende-se por períodos os lapsos de tempo:
I – o período diurno é compreendido entre as 07h00 às 15h00;
II – o período noturno é compreendido entre as 16h00 às 24h00.
§ 2º. O mesmo Permissionário não poderá trabalhar em dois períodos no mesmo dia.
§ 3º. O Permissionário obriga-se a trabalhar no mínimo 04 (quatro) horas ininterruptas no período.
§ 4º. É vedada a permissão de funcionamento simultâneo de mais de 20 (vinte) “Food Trucks” no mesmo período.
Art. 2º. Qualquer pessoa poderá sugerir novos locais e vagas para recebimento de Food trucks em áreas públicas, que será
analisada pela comissão criada pelo decreto N° 16.371, de 29 de julho de 2015.
Art. 3º. Fica estabelecido o modelo de sinalização vertical indicativa de vaga de “Food Truck”, conforme Anexo II.

Leonardo Caetano Krohling
Secretário Municipal de Turismo, Trabalho e Renda

Lenise Menezes Loureiro
Secretária Municipal de Desenvolvimento da Cidade

Josivaldo Barreto de Andrade
Secretário Municipal de Transporte, Trânsito e Infraestrutura Urbana




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