PORTARIA 196 SEFAZ, DE 2-10-2015
(DO-MT DE 9-10-2015)
NOTA FISCAL - Emissão
Fazenda dispõe sobre a emissão de Nota Fiscal
Foi introduzida modificação na Portaria 7 SEFAZ, de 18-1-2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de unidade de medida padronizada, para fins de emissão de Nota Fiscal, nas hipóteses que especifica.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 3° do Decreto n° 258, de 23 de setembro de 2015;
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, a fim de se adequarem os controles quantitativos fazendários às práticas e parâmetros utilizados no mercado;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o item 1.3 do Anexo Único da Portaria nº 007/2012-SEFAZ, de 18 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização de unidade de medida padronizada, para fins de emissão de Nota Fiscal, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências, que passa a vigorar com as alterações descritas no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ADILSON GARCIA RÚBIO SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA