DECRETO 20.203, DE 7-10-2015
(DO-RO DE 7-10-2015)
CRÉDITO - Vedação
Estado dispõe sobre a vedação de créditos
Foram introduzidas modificações no Decreto 17.162, de 8-10-2012, que dispõe sobre a vedação ao aproveitamento de crédito de ICMS proveniente de operações interestaduais, nas entradas de mercadorias cujo remetente esteja beneficiado com os incentivos fiscais que especifica, concedidos em desacordo com a legislação de regência do imposto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º. Passam a vigorar com a seguinte redação os subitens 7.1, 7.13, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.18, 7.21, 7.22, 7.23, 7.24, 7.26, 7.34, 7.35, 7.36, 7.37 e 7.38 do item 7 – Origem: Estado do Mato Grosso, do Anexo único do Decreto nº 17.162, de 08 de outubro de 2012, conforme anexo único deste decreto.
Art. 2º. Ficam revogados os subitens 7.2, 7.7, 7.8, 7.9, 7.10, 7.25 e 7.33, do item 7 – Origem: Estado do Mato Grosso, do Anexo único Decreto nº 17.162, de 08 de outubro de 2012.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CONFÚCIO AIRES MOURAGovernadorWAGNER GARCIA DE FREITASSecretário de Estado de FinançasFRANCO MAEGAKI ONOSecretário Adjunto de Estado de FinançasDANIEL ANTÔNIO DE CASTROCoordenador Geral da Receita Estadual – substituto