x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Todos os Estados

Confaz ratifica os Convênios ICMS 94 a 97/2015

Ato Declaratório CONFAZ 19/2015

13/10/2015 09:55:06

ATO DECLARATÓRIO 19 CONFAZ, DE 9-10-2015
(DO-U DE 13-10-2015)
CONVÊNIO – Ratificação

Confaz ratifica os Convênios ICMS 94 a 97/2015
Os Convênios ratificados por este Ato dispõem sobre a concessão de isenção do ICMS, a dispensa do estorno de crédito tributário referente ao diferencial de alíquotas e a dispensa ou redução de juros e multas mediante parcelamento de débitos do ICMS.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 248ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21 de setembro de 2015:
Convênio ICMS 94/15 - Autoriza o Estado do Ceará a conceder isenção do ICMS em operações de importação de mercadorias a serem degustadas em eventos patrocinados pela Câmara de Comércio Ítalo-Brasileira no Nordeste (CCIN);
Convênio ICMS 95/15 - Autoriza ao estado de Alagoas a conceder isenção de ICMS nas saídas internas não onerosas de Resina em Policloreto de Vinila - PVC - da empresa BRASKEN S.A. à empresa CORR PLASTIK INDUSTRIAL LTDA e tubos de PVC - DEFoFO classe 1Mpa Dn, 100mm, 150mm, 200mm e 250mm- desta à prefeitura municipal de Maceió, para a realização de obra de drenagem da orla das praias marítimas de Maceió-Al.;
Convênio ICMS 96/15 - Altera o Convênio ICMS 90/15, que autoriza o Estado do Espírito Santo a não exigir o estorno de créditos tributários referentes ao Diferencial de Alíquota em aquisição interestadual de bens destinados ao ativo imobilizado de indústrias localizadas no Estado;
Convênio ICMS 97/15 - Altera o Convênio ICMS 144/12, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.