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Minas Gerais

Fazenda fixa valores para cálculo da substituição tributária de cerveja

Portaria Sutri 496/2015

13/10/2015 10:48:09

PORTARIA 496 SUTRI, DE 9-10-2015
(DO-MG DE 10-10-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Fazenda fixa valores para cálculo da substituição tributária de cerveja
Altera o Anexo I da Portaria 474 Sutri, de 26-6-2015, para incluir o PMPF a ser utilizado no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com as cervejas tipo Backer que especifica.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 474, de 26 de junho de 2015, fica acrescido dos seguintes itens:

670

Vidro Descartável - 355ml

Backer Tommy Gum

27

13,19

671

Vidro Descartável - 355ml

Backer Diabolique

27

11,44

672

Vidro Descartável - 355ml

Backer Corleone

27

12,84

673

Vidro Descartável - 600ml

Backer Bohemia Pilsen

27

8,58

674

Vidro Descartável - 600ml

Backer Pilsen Export

27

8,39

”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

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