PORTARIA 497 SUTRI, DE 9-10-2015
(DO-MG DE 10-10-2015)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
Alterados valores para cálculo do ICMS-ST de bebidas quentes
Altera o Anexo Único da Portaria 477 Sutri, de 14-7-2015, para reduzir o PMPF a ser utilizado no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com as cachaças “Fazenda Jeremias” e “Aroma de Minas”.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 477, de 14 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
(...) | (...) | (...) | (...) |
22.74 | Fazenda Jeremias | de 521 a 670 ml | 14,40 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
22.120 | Aroma de Minas | de 671 a 1000 ml | 14,58 |
(...) | (...) | (...) | (...) |
”. (nr)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação