x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Minas Gerais

Alterados valores para cálculo do ICMS-ST de bebidas quentes

Portaria Sutri 497/2015

13/10/2015 10:52:24

PORTARIA 497 SUTRI, DE 9-10-2015
(DO-MG DE 10-10-2015)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida

Alterados valores para cálculo do ICMS-ST de bebidas quentes
Altera o Anexo Único da Portaria 477 Sutri, de 14-7-2015, para reduzir o PMPF a ser utilizado no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com as cachaças “Fazenda Jeremias” e “Aroma de Minas”.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 477, de 14 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(...)

(...)

(...)

(...)

22.74

Fazenda Jeremias

de 521 a 670 ml

14,40

(...)

(...)

(...)

(...)

22.120

Aroma de Minas

de 671 a 1000 ml

14,58

(...)

(...)

(...)

(...)


”. (nr)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.