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Bahia

Alteradas as normas da Escrituração Fiscal Digital

Convênio ICMS 13/2008

22/04/2008 18:35:37

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CONVÊNIO ICMS 13, DE 4-4-2008
(DO-U DE 9-4-2008)

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
Alteração das Normas

Alteradas as normas da Escrituração Fiscal Digital
A partir de 1-1-2009, os contribuintes do ICMS e do IPI estarão obrigados à EFD, sendo facultado aos Estados juntamente com a Receita Federal estabelecer a obrigatoriedade para determinados contribuintes a partir de 2008. Foi alterado o Convênio ICMS 143/2006 (Informativo 52/2006).

A UNIÃO, REPRESENTADA PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB), E O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA (CONFAZ), na sua 129ª Reunião Ordinária, realizada no Rio de Janeiro-RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso XXII, da Constituição Federal, no inciso IV do artigo 100 e no artigo 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no Protocolo de Cooperação ENAT nº 2/2005, resolvem celebrar o seguinte Convênio:
Cláusula primeira – O caput da cláusula quarta do Convênio ICMS 143/2006, de 20 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula quarta – Ato COTEPE específico definirá os documentos fiscais, as especificações técnicas do leiaute do arquivo digital da EFD, que conterá informações fiscais e contábeis, bem como quaisquer outras informações que venham a repercutir na apuração, pagamento ou cobrança de tributos de competência dos entes conveniados.”.
Cláusula segunda – Fica acrescida ao Convênio ICMS 143/2006, a cláusula oitava-A com a seguinte redação:
“Cláusula oitava A – Os contribuintes de que trata cláusula terceira ficam obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD) a partir de 1º de janeiro de 2009, sendo facultada a cada uma das unidades federadas, em conjunto com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, estabelecer esta obrigação para determinados contribuintes durante o exercício de 2008.”.
Cláusula terceira – Este Convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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